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Objeto:
OBJETO: AQUISICAO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTO PARA ATENDER OS PACIENTES NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL URGENCIA / EMERGENCIA, PELO PERIODO ESTIMADO DE 3 MESES. Requisitos tecnicos que devem ser exigidos em edital para registro de precos de medicamentos, relacionados aos aspectos qualitativos do produto e a verificacao da legislacao sanitaria: 1. A proposta das empresas devera conter a marca (para medicamentos de referencia e similar - nao aplicavel para genericos), o fabricante, o numero de registro na ANVISA (Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria), com 13 digitos e a procedencia do medicamento oferecido. 2. Especificacoes tecnicas - os medicamentos devem estar com as especificacoes em conformidade com o que foi solicitado: forma farmaceutica, concentracao, condicoes de conservacao etc. 3. Registro sanitario do produto - devera ser entregue junto com a proposta de precos, prova de registro do medicamento emitido pela Anvisa ou copia da publicacao do Diario Oficial da Uniao. 4. Se o medicamento constar da relacao da Portaria n.º 344/98, a empresa devera apresentar autorizacao especial de funcionamento, emitida pela Anvisa. 5. Quantidades - os medicamentos devem ser entregues nas quantidades requeridas e apresentacao em unidades individualizadas. 6. Documentacao fiscal - os medicamentos devem ser entregues acompanhados da documentacao fiscal, em duas vias, com especificacao da quantidade por lotes entregues de cada medicamento. 7. Precos - os precos devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitario e preco total. De acordo com a Resolucao nº 3, de 04 de abril de 2.009, as empresas quando realizarem vendas destinadas a entes da Administracao Publica direta e indireta da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, deverao observar o teto maximo de precos, que e o Preco Fabricante (PF). No caso de cumprimento de Mandados Judiciais, de acordo com o inciso V do Art. 2º da Resolucao CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2.006, aos produtos comprados por forca de acao judicial deve ser aplicado o CAP, Coeficiente de Adequacao de Precos, independente de constarem da relacao de produtos cujos precos serao submetidos ao CAP. 8. Transporte - os medicamentos somente serao recebidos por transportadora autorizada. Os medicamentos termolabeis devem ser acondicionados em caixas termicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura. 9. Embalagem - o medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violacao, sem aderencia ao produto, isento de umidade, sem inadequacao de conteudo, devidamente identificado, nas condicoes de temperatura exigida em rotulo e com o numero do registro emitido pela ANVISA/Ministerio da Saude. 10. Sempre que disponivel, fornecer o item acondicionado em embalagem fracionavel. De acordo com a Resolucao da Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA) RDC nº 80, de 11 de maio de 2006, o fracionamento de medicamentos e a individualizacao da embalagem de um medicamento para viabilizar a dispensacao de medicamentos ao usuario na quantidade estabelecida pela prescricao medica. 11. Rotulagens e bulas - Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constados, nos rotulos e bulas, todas as informacoes em lingua portuguesa. Ou seja: numero de lote, data de fabricacao e validade, nome do responsavel tecnico, numero do registro, nome generico e concentracao de acordo com a Legislacao Sanitaria e nos termos do artigo 31 do Codigo de Defesa do Consumidor, dentre outros. 12. De acordo com a Portaria nº 2814/GM de 29/05/1998, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitacoes devem apresentar em suas embalagens, a expressao: PROIBIDA A VENDA NO COMERCIO. 13. Responsavel tecnico - as embalagens devem apresentar o nome do farmaceutico responsavel pela fabricacao do produto, com o respectivo numero do Conselho Regional de Farmacia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federad
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AGUA PARA INJECAO 500 ML
FRASCO
200,0000
R$ 9,50
R$ 1.900,00
Material
AMIODARONA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 3 ML
AMPOLA
100,0000
R$ 5,90
R$ 590,00
Material
CLORETO DE SODIO 0,9 BOLS PLAS X 100 ML
BOLSA
3.000,0000
R$ 7,23
R$ 21.690,00
Material
CLORETO DE SODIO 0,9 BOLS PLAS X 250 ML
BOLSA
2.000,0000
R$ 16,47
R$ 32.940,00
Material
CLORETO DE SODIO 0,9 SOL. INJ 500ML
FRASCO
3.000,0000
R$ 21,60
R$ 64.800,00
Material
CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2 SEM VASOCONSTRITOR
UNIDADE
100,0000
R$ 29,80
R$ 2.980,00
Material
DIPIRONA SODICA 500MG/ML SOL. INJ
AMPOLA
3.000,0000
R$ 3,55
R$ 10.650,00
Material
GLICOSE 5 SOL. INJ. 100ML
FRASCO
50,0000
R$ 6,20
R$ 310,00
Material
GLICOSE 5 SOL. INJETAVEL 250ML
FRASCO
100,0000
R$ 7,57
R$ 757,00
Material
HALOPERIDOL 5MG/ML SOL INJ
AMPOLA
100,0000
R$ 6,04
R$ 604,00
Material
ISOSSORBIDA 10MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1ML
AMPOLA
30,0000
R$ 5,30
R$ 159,00
Material
LIDOCAINA, CLORIDRATO 2 GEL SER PREENCH X 10G
SERINGA
300,0000
R$ 8,65
R$ 2.595,00
Material
MORFINA, SULFATO 10MG/ML SOL. INJ.
AMPOLA
700,0000
R$ 8,46
R$ 5.922,00
Material
SUXAMETONIO, CLORETO 100MG PO LIOF INJ
FRASCO
100,0000
R$ 31,18
R$ 3.118,00
Material
TERBUTALINA, SULFATO 0,5MG/ML SOL. INJ 1ML
AMPOLA
300,0000
R$ 3,46
R$ 1.038,00
Material
TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG/ML SOL. INJ. IM/IV AMP X 1ML
AMPOLA
600,0000
R$ 3,67
R$ 2.202,00
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Secretaria/Órgão
Aquisição
Fornecedor
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Valor
013665
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
29/12/2021
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 9.036,00
000255
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
18/01/2022
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 41.825,50
000322
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
20/01/2022
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 74.277,00
000775
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
28/01/2022
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 15.646,50
001247
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08/02/2022
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 8.875,00
001532
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
15/02/2022
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 2.595,00
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Assinatura
Objeto
Favorecido
CPF/CNPJ
Situação
Valor
000249/2021
000481/2021
17/12/2021
OBJETO: AQUISICAO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTO PARA ATENDER OS PACIENTES NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL URGENCIA / EMERGENCIA, PELO PERIODO ESTIMADO DE 3 MESES. Requisitos tecnicos que devem ser exigidos em edital para registro de precos de medicamentos,
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
**.***.***/****-**
TERMINO DE PRAZO
R$ 152.255,00
Total Geral R$ 152.255,00
Total Geral R$ 152.255,00
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