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Processo:
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Objeto:
OBJETO: AQUISICAO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTO PARA ATENDER AOS PACIENTES NA REDE BASICA MUNICIPAL PELO PERIODO ESTIMADO DE 2 MESES. Requisitos tecnicos que devem ser exigidos em edital para registro de precos de medicamentos, relacionados aos aspectos qualitativos do produto e a verificacao da legislacao sanitaria: 1. A proposta das empresas devera conter a marca (para medicamentos de referencia e similar - nao aplicavel para genericos), o fabricante, o numero de registro na ANVISA (Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria), com 13 digitos e a procedencia do medicamento oferecido. 2. Especificacoes tecnicas - os medicamentos devem estar com as especificacoes em conformidade com o que foi solicitado: forma farmaceutica, concentracao, condicoes de conservacao etc. 3. Registro sanitario do produto - devera ser entregue junto com a proposta de precos, prova de registro do medicamento emitido pela Anvisa ou copia da publicacao do Diario Oficial da Uniao. 4. Se o medicamento constar da relacao da Portaria n.º 344/98, a empresa devera apresentar autorizacao especial de funcionamento, emitida pela Anvisa. 5. Quantidades - os medicamentos devem ser entregues nas quantidades requeridas e apresentacao em unidades individualizadas. 6. Documentacao fiscal - os medicamentos devem ser entregues acompanhados da documentacao fiscal, em duas vias, com especificacao da quantidade por lotes entregues de cada medicamento. 7. Precos - os precos devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitario e preco total. De acordo com a Resolucao nº 3, de 04 de abril de 2.009, as empresas quando realizarem vendas destinadas a entes da Administracao Publica direta e indireta da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, deverao observar o teto maximo de precos, que e o Preco Fabricante (PF). No caso de cumprimento de Mandados Judiciais, de acordo com o inciso V do Art. 2º da Resolucao CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2.006, aos produtos comprados por forca de acao judicial deve ser aplicado o CAP, Coeficiente de Adequacao de Precos, independente de constarem da relacao de produtos cujos precos serao submetidos ao CAP. 8. Transporte - os medicamentos somente serao recebidos por transportadora autorizada. Os medicamentos termolabeis devem ser acondicionados em caixas termicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura. 9. Embalagem - o medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violacao, sem aderencia ao produto, isento de umidade, sem inadequacao de conteudo, devidamente identificado, nas condicoes de temperatura exigida em rotulo e com o numero do registro emitido pela ANVISA/Ministerio da Saude. 10. Sempre que disponivel, fornecer o item acondicionado em embalagem fracionavel. De acordo com a Resolucao da Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA) RDC nº 80, de 11 de maio de 2006, o fracionamento de medicamentos e a individualizacao da embalagem de um medicamento para viabilizar a dispensacao de medicamentos ao usuario na quantidade estabelecida pela prescricao medica. 11. Rotulagens e bulas - Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constados, nos rotulos e bulas, todas as informacoes em lingua portuguesa. Ou seja: numero de lote, data de fabricacao e validade, nome do responsavel tecnico, numero do registro, nome generico e concentracao de acordo com a Legislacao Sanitaria e nos termos do artigo 31 do Codigo de Defesa do Consumidor, dentre outros. 12. De acordo com a Portaria nº 2814/GM de 29/05/1998, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitacoes devem apresentar em suas embalagens, a expressao: PROIBIDA A VENDA NO COMERCIO. 13. Responsavel tecnico - as embalagens devem apresentar o nome do farmaceutico responsavel pela fabricacao do produto, com o respectivo numero do Conselho Regional de Farmacia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fabrica esta
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Valor Total
Material
AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTASSIO 12,5 MG/ML
FRASCO
300,0000
R$ 20,90
R$ 6.270,00
Material
BRONFENIRAMINA, MALEATO + FENILEFRINA, CLORIDRATO 2MG + 2,5MG/ML SOL ORAL PED GT
FRASCO
300,0000
R$ 7,95
R$ 2.385,00
Material
BUDESONIDA 32MCG SPRAY NASAL
FRASCO
200,0000
R$ 14,80
R$ 2.960,00
Material
BUDESONIDA 50 MG SPRAY NASAL
FRASCO
200,0000
R$ 34,19
R$ 6.838,00
Material
CARBOCISTEINA 20MG/ML XPE INFANTIL
FRASCO
350,0000
R$ 7,22
R$ 2.527,00
Material
CARBOCISTEINA 50MG/ML XPE ADULTO
FRASCO
100,0000
R$ 6,06
R$ 606,00
Material
DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR
FRASCO
4.000,0000
R$ 5,39
R$ 21.560,00
Material
DEXCLORFENIRAMINA 2MG
COMPRIMIDO
8.800,0000
R$ 1,71
R$ 15.048,00
Material
DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4 MG/ML XAROPE
FRASCO
500,0000
R$ 7,37
R$ 3.685,00
Material
IVERMECTINA 6MG
COMPRIMIDO
5.500,0000
R$ 1,69
R$ 9.295,00
Material
LORATADINA 1 MG/ML XPE
FRASCO
250,0000
R$ 3,79
R$ 947,50
Material
ONDANSETRONA, CLORIDRATO 4MG
COMPRIMIDO
9.000,0000
R$ 2,56
R$ 23.040,00
Material
PREDNISONA 20 MG
COMPRIMIDO
33.000,0000
R$ 1,69
R$ 55.770,00
Material
PREDNISONA 5 MG
COMPRIMIDO
10.000,0000
R$ 1,29
R$ 12.900,00
Material
CEFTRIAXONA 1G SOL. INJETAVEL EV - PO LIOFILO
FRASCO
4.000,0000
R$ 23,95
R$ 95.800,00
Material
CEFTRIAXONA 500 MG PO P/ SOL. INJ. - 5 ML
FRASCO
400,0000
R$ 13,50
R$ 5.400,00
Material
DIPIRONA SODICA 500MG/ML SOL. INJ
AMPOLA
400,0000
R$ 1,99
R$ 796,00
Material
ENOXAPARINA 20MG/0,2ML SOL INJ
SERINGA
100,0000
R$ 43,99
R$ 4.399,00
Material
ENOXAPARINA 40MG/0,4ML SOL INJ
SERINGA
200,0000
R$ 59,85
R$ 11.970,00
Material
FENITOINA SODICA 50MG/ML SOL. INJET EV AMP 5ML
AMPOLA
600,0000
R$ 5,96
R$ 3.576,00
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Número
Secretaria/Órgão
Aquisição
Fornecedor
CPF/CNPJ
Valor
013512
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
23/12/2021
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 796,00
013513
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
23/12/2021
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 97.645,50
000183
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
17/01/2022
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 12.183,00
000251
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
18/01/2022
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 25.567,00
000321
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
20/01/2022
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 21.560,00
000169
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
17/01/2022
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 191.609,00
000363
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
24/01/2022
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 6.270,00
001533
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
15/02/2022
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
15.088.730/0001-63
R$ 606,00
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Contrato
Processo
Assinatura
Objeto
Favorecido
CPF/CNPJ
Situação
Valor
000243/2021
000473/2021
10/12/2021
OBJETO: AQUISICAO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTO PARA ATENDER AOS PACIENTES NA REDE BASICA MUNICIPAL PELO PERIODO ESTIMADO DE 2 MESES. Requisitos tecnicos que devem ser exigidos em edital para registro de precos de medicamentos, relacionados aos aspe
MATSURI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
**.***.***/****-**
TERMINO DE PRAZO
R$ 356.236,50
Total Geral R$ 356.236,50
Total Geral R$ 356.236,50
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