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Objeto:
OBJETO: AQUISICAO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DOS PACIENTES ATENDIDOS PELO CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS II. Requisitos tecnicos que devem ser exigidos na aquisicao de medicamentos relacionados aos aspectos qualitativos do produto e a verificacao da legislacao sanitaria: 1. A empresa devera, no ato da entrega, mencionar em documento, a marca (para medicamentos de referencia e similar), o fabricante, o numero de registro na ANVISA (Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria) (com 13 digitos) e a procedencia dos medicamentos oferecidos. 2. Especificacoes tecnicas os medicamentos devem estar com as especificacoes em conformidade com o que foi solicitado: forma farmaceutica, concentracao, condicoes de conservacao etc. 3. Registro sanitario do produto - devera ser entregue junto com a nota fiscal, prova de registro do medicamento emitido pela Anvisa ou copia da publicacao do Diario Oficial da Uniao. 4. Se os medicamentos constarem da relacao da Portaria n.º 344/98, a empresa devera apresentar no ato da entrega do objeto, a autorizacao especial de funcionamento emitida pela Anvisa. 5. Quantidades - os medicamentos devem ser entregues nas quantidades requeridas e apresentacao em unidades individualizadas. 6. Documentacao fiscal -os medicamentos devem ser entregues acompanhados da documentacao fiscal, em duas vias, com especificacao da quantidade por lotes entregues de cada medicamento. 7. Precos - os precos devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitario e preco total. De acordo com a Resolucao nº 3, de 04 de abril de 2.009, as empresas quando realizarem vendas destinadas a entes da Administracao Publica direta e indireta da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, deverao observar o teto maximo de precos, que e o Preco Fabricante (PF). No caso de cumprimento de Mandados Judiciais, de acordo com o inciso V do Art. 2º da Resolucao CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2.006, aos produtos comprados por forca de acao judicial deve ser aplicado o CAP, Coeficiente de Adequacao de Precos, independente de constarem da relacao de produtos cujos precos serao submetidos ao CAP. 8. Transporte - os medicamentos somente serao recebidos por transportadora autorizada. Os medicamentos termolabeis devem ser acondicionados em caixas termicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura. 9. Embalagem - os medicamentos devem ser entregues nas embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violacao, sem aderencia ao produto, isentos de umidade, sem inadequacao de conteudo, devidamente identificados, nas condicoes de temperatura exigidas em rotulo e com numeros do registro emitidos pela ANVISA/Ministerio da Saude. 10. Sempre que disponivel, fornecer os itens acondicionados em embalagens fracionaveis. De acordo com a Resolucao da Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA) RDC nº 80, de 11 de maio de 2006, o fracionamento de medicamentos e a individualizacao da embalagem de um medicamento para viabilizar a dispensacao de medicamentos ao usuario na quantidade estabelecida pela prescricao medica. 11. Rotulagens e bulas - Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constados, nos rotulos e bulas, todas as informacoes em lingua portuguesa. Ou seja: numero de lote, data de fabricacao e validade, nome do responsavel tecnico, numero do registro, nome generico e concentracao de acordo com a Legislacao Sanitaria e nos termos do artigo 31 do Codigo de Defesa do Consumidor, dentre outros. 12. De acordo com a Portaria nº 2814/GM de 29/05/1998, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitacoes devem apresentar em suas embalagens, a expressao: PROIBIDA A VENDA NO COMERCIO. 13. Responsavel tecnico as embalagens devem apresentar o nome do farmaceutico responsavel pela fabricacao do produto, com o respectivo numero do Conselho Regional de Farmacia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente
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COMPRIMIDO
2.725,0000
R$ 16,49
R$ 44.935,25
Material
Naltrexona, cloridrato 50mg 2
COMPRIMIDO
275,0000
R$ 16,49
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Total Geral R$ 49.470,00
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Assinatura
Objeto
Favorecido
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Situação
Valor
000246/2021
000478/2021
14/12/2021
OBJETO: AQUISICAO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DOS PACIENTES ATENDIDOS PELO CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS II. Requisitos tecnicos que devem ser exigidos na aquisicao de medicamentos relacionados aos aspectos qualitativos do
ALPHAMED TRADE MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELLI
**.***.***/****-**
TERMINO DE PRAZO
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